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A violência contra a mulher é todo ato que resulte em lesão física, sexual ou psicológica, podendo cominar até na morte da mulher, podendo ocorrer tanto na esfera pública quanto na privada. Este tipo de violência é baseado em gênero, o que significa que os atos de violência são cometidos contra as mulheres expressamente porque são mulheres.

 

Algumas das formas de violência perpetradas por indivíduos contra as mulheres são: Estupros, violência doméstica ou familiar, assédio sexual, bem como costumes ou práticas tradicionais nocivas, como crime de honra, dentro outros. A Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados. Essa lei é complementada pela Lei Maria da Penha nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno.

 

De acordo com o Mapa da Violência publicado em 2012 pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais - Flacso, entre os anos de 1980 e 2010 foram assassinadas acima de 92 mil mulheres no Brasil, sendo certo que na última década 43,7 mil mulheres foram assassinadas, representando um aumento de 230% de assassinatos femininos em 30 anos. Ainda de acordo com a mesma fonte de informação, entre os anos de 1980 e 1996 as taxas de homicídio feminino duplicaram, passando de 2,3 para 4,6 homicídios para cada 100 mil mulheres.

 

No período entre os anos de 1996 e 2006, as taxas permaneceram estabilizadas, com tendência de queda, em torno de 4,5 homicídios para cada 100 mil mulheres.

 

Em 2007, primeiro ano de vigência efetiva da Lei Maria da Penha, as taxas de homicídio de mulheres experimentaram um leve decréscimo, voltando imediatamente a crescer de forma rápida, tendo os índices do ano de 2010 se igualando ao ano de 1996 que foi o máximo patamar já observado no país. Este mapa demonstra ter havido aumento significativo das taxas de feminicídio na última década, levando a uma análise de que apesar de existirem políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher vigentes no Brasil, estas políticas ainda não são efetivas na proteção integral de seus direitos.

 

Diante de todo o cenário de violência contra a mulher que, infelizmente vem a cada dia tendo uma gradação, é que o presente projeto de Lei se faz indeclinável. Temos como objetivo nas linhas deste projeto, fazer com que nossas mulheres se sintam seguras e protegidas em seus momentos de lazer, trabalho etc.

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos de atendimento ao público, no âmbito do Município de Votorantim, a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

A COMUNIDADE AGRADECE!

Luciano Silva Votorantim

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Câmara Municipal de Votorantim

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