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O presente projeto de lei propõe o acompanhamento integral através da identificação precoce, do encaminhamento para diagnóstico, do apoio educacional na rede de ensino, bem como do apoio terapêutico especializado na rede de saúde para estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e demais transtornos de aprendizagem, bem como, com déficits visuais e auditivos da rede municipal de ensino de Votorantim. Há tempos identifica-se a urgência de uma medida concreta que venha a ser tomada no âmbito das políticas públicas, para o diagnóstico e tratamento de pessoas com transtornos de aprendizagem.

 

Dentre os aspectos legais está a Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (LDB), lei n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que busca garantir e assegurar a inserção de alunos com necessidades educacionais especiais. A dislexia, por exemplo, é o distúrbio de maior incidência nas salas de aula e atinge entre 5% e 17% da população mundial, segundo a Associação Brasileira de Dislexia (ABD).

 

Trata-se de um transtorno de aprendizagem de leitura crônico, de origem neurobiológica e de grande impacto para o indivíduo e para a sociedade. Já o Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é um transtorno neurobiológico originado na infância, permanecendo até a idade adulta. Sabe-se que a instituição escolar tem um papel fundamental na sociedade, pois busca promover a formação e socialização dos alunos e por isso é de suma importância garantir a inserção de todos os alunos, inclusive aqueles com TDAH.

 

Desta forma o diagnóstico precoce pode viabilizar a escolha de estratégias adequadas para a aprendizagem e o bom rendimento do aluno. Posto isto as escolas devem estar preparadas para receber estes tipos de alunos e para isso é necessária uma mudança de atitude e postura dos professores frente aos alunos além de uma busca contínua por novas metodologias e técnicas de ensino.

 

Compreende-se também a importância de adaptações e adequações das salas de aula, dos materiais didáticos (livros mapas, computadores, jogos) além da postura do professor e de sua prática pedagógica. Pelo exposto, assim como pela importância do programa “Amigo da Educação” é que contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto de lei.

Dispõe sobre a implementação do Programa de Acompanhamento Integral dos estudantes com Dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e demais transtornos de aprendizagem, déficits visuais e auditivos da rede municipal de ensino, e dá outras providências.

A COMUNIDADE AGRADECE!

Luciano Silva Votorantim

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Tel. 55 15 99708-2663
Câmara Municipal de Votorantim

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