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O Projeto de Lei que trago para análise desta Casa tem o objetivo de atualizar e modernizar a Legislação Municipal vigente que instituiu o Conselho Municipal do Idoso. Demanda recorrente nas últimas quatro Conferências Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, deliberou e solicitou, recentemente, ao Parlamento a modificação de sua própria nomenclatura, e tem recomendado a substituição que consta em todos os textos oficiais.

 

No Senado Federal o Senador Paulo Paim PT/RS, foi o autor do PLS 72/2018, posterior PL 3646/2019, que deu origem à Lei nº 14.423, de 22 de julho de 2022 que alterou a Lei nº 10.741_2003, Estatuto do Idoso, alterando sua denominação, substituindo, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”.

 

Este Vereador ciente dos anseios daqueles que atuam junto ao Conselho Municipal do Idoso de Votorantim, de também atualizar sua nomenclatura, acompanhando a atual politica adotada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, e adequar as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, advindo do conceito “People First”, que tem como ideia central, de a pessoa vir sempre em primeiro lugar, consagrando a valorização humana, tal como já ocorre com a terminologia “pessoa com deficiência” e “pessoa em situação de rua”.

 

Esperamos a compreensão dos Nobres Pares, e que a presente proposta receba a análise e a aprovação de Vossas Senhorias, pois representará o nosso reconhecimento e apoio a todos aqueles, que vêm prestando um imensurável trabalho em prol das pessoas idosas de Votorantim.

Altera a Lei nº 1656, de 12 de setembro de 2002, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “Pessoa Idosa” e “Pessoas Idosas”, respectivamente.

A COMUNIDADE AGRADECE!

Luciano Silva Votorantim

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Tel. 55 15 99708-2663
Câmara Municipal de Votorantim

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